Duplo pagamento

17/01/2012 08:00

Projeto altera regra sobre mensalidade escolar em caso de transferência

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2521/11, do Senado, que normatiza o pagamento de mensalidades escolares para alunos que pedem transferência. A proposta prevê que só poderá ser exigido o pagamento das parcelas já vencidas até o dia em que for formalizado o pedido.

Autor da proposta, o ex-senador Expedito Júnior observa que o objetivo é evitar o duplo pagamento de mensalidade. “São várias as reclamações de alunos que, ao solicitarem transferência, são obrigados a pagarem tanto a mensalidade da instituição de onde saem, para terem direito à liberação do documento, quanto a da nova escola ou faculdade, para iniciarem os estudos”, afirma.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...