É inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade, decide STF

REPERCUSSÃO GERAL

É inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade, decide STF

5 de agosto de 2020, 10h27
Por Fernanda Valente

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...