É obrigatória a comprovação de união estável para solicitar benefícios previdenciários

Procuradorias demonstram que é indevida concessão de pensão por morte a pessoa que não comprovar união estável com segurado do INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é obrigatória a comprovação de união estável para solicitar benefícios previdenciários. Com esse posicionamento os procuradores evitaram a concessão indevida de pensão por morte no estado de Santa Catarina.

Uma mulher entrou com uma ação pedindo o pagamento do benefício. A autora alegou que era dependente do segurado e viveu com ele mais de 10 anos sob o regime de união estável. No entanto, a mulher não apresentou provas que confirmasse que os dois viviam como casal.

Diante da falta de provas, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) conseguiram uma autorização do Juizado Especial Cível de Santa Catarina para realizar investigações externas que pudessem comprovar o que foi afirmado pela autora da ação.

Para conseguir dados sobre a união estável do casal, os procuradores entrevistaram vizinhos do segurado e amigos próximos. No entanto, não foi confirmado o que foi sustentado pela autora da ação.

Com base nas provas produzidas e com os depoimentos tomados em juízo, o Juizado Especial Cível de Santa Catarina negou o pedido de pensão por morte à autora da ação.

A PF/SC e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Procedimento Comum nº 5019457-29.2011.404.7200 - Juizado Especial Cível de Santa Catarina.


Fonte: Site da AGU
Extraído de Anoreg/BR 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...