É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida

24/09/2013 - 09h57 DECISÃO

É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo em vida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida.

“O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a ministra.

Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de idade.

“Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”, afirmou a ministra.

Elementos probatórios

A ministra ressaltou que o pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante.

Segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os elementos probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada formalmente.

“Consignou-se, desde a sentença, que o recorrido (adotado) foi recebido pelo adotante como filho, assim declarado inclusive em diversas oportunidades em que o conduzira para tratamentos de saúde”, destacou a ministra Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...