É possível fazer um contrato de União Estável com estrangeiro?

É possível fazer um contrato de União Estável com estrangeiro?

Maiara Alves Dias

Confira de que maneira é possível reconhecer a união estável com um estrangeiro.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Tudo dependerá de qual país o casal pretende oficializar a união.

A boa notícia é que o Brasil permite a formalização do relacionamento entre pessoas de diferentes países sem a necessidade de se casar. Isso porque, desde a Constituição Federal de 1988, o país reconhece o instituto da união civil estável, desde que tenha caráter duradouro, público e com o objetivo de construir família, independentemente de ser entre pessoas de nacionalidades iguais ou distintas.

Dito isto, caso seja vontade do casal realizar a união estável no Brasil, é necessário observar alguns requisitos.

DE QUE MANEIRA POSSO FORMALIZAR MINHA UNIÃO ESTÁVEL?

Apesar de não ser obrigatório formalizar nenhum documento para ser reconhecida a união, é extremamente recomendado que se busque oficializar essa relação, sobretudo quando se trata de uma união estável com estrangeiro. Assim, existem algumas maneiras de formalizar a união estável. Vejamos:

Primeiro, poderá o casal peticionar uma ação judicial de reconhecimento de união estável, onde o juiz irá declarar por sentença o estado de conviventes das partes. Contudo, essa é uma opção cara e pouco utilizada, visto que, além da lentidão do processo judicial, será preciso arcar com custas judiciais e honorários do advogado.

A segunda opção, e a mais comum, se trata da oficialização por meio de uma Escritura Pública de Declaração de União Estável firmada em Cartório. Para isso, é preciso apenas que as partes compareçam à um Cartório de Notas portando seus documentos pessoais (recomenda-se verificar anteriormente com o cartório quais documentos são necessários, visto que alguns podem ter exigências específicas).

Uma outra possibilidade é o contrato particular de união estável. Contudo, em razão de ser um instrumento particular, o contrato só surtirá efeitos entre as partes, razão pela qual é aconselhável que o casal leve o contrato à registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

São inúmeros os benefícios de registrar a união estável, especialmente quando estamos diante de um casal transnacional.

A formalização da união irá promover ao casal segurança quanto à questão patrimonial quando do término do relacionamento ou morte de um dos conviventes, bem como a possibilidade de recebimento de eventual pensão por morte do companheiro.

No que se refere ao status migratório, ao convivente estrangeiro será permitido solicitar desde o visto por reunião familiar quando quiser entrar no país, até a autorização de residência no Brasil, caso assim deseje.

POSSO MODIFICAR MEU SOBRENOME?

Poucas pessoas sabem, mas é possível que o casal em união estável altere o sobrenome, tal qual ocorre no casamento. E melhor ainda: não é preciso entrar com processo judicial.

Caso as partes desejem adotar formalmente o sobrenome um do outro, basta apenas que se dirijam ao Cartório de Registro Civil competente e solicitem o acréscimo do sobrenome do companheiro ou companheira.

Simples assim.

MINHA UNIÃO ESTÁVEL TERÁ VALIDADE EM OUTROS PAÍSES?

Aqui entramos em uma questão delicada, visto que alguns países não fazem e nem reconhecem a união estável como uma entidade familiar. Assim, aqueles direitos concedidos no Brasil aos conviventes podem não existir em outros países, devendo as partes se informarem sobre as leis do país que pretendem imigrar.

Caso seja um país que reconheça o instituto, será possível que a união estável do casal continue válida, podendo existir apenas algumas alterações quanto aos direito decorrentes do relacionamento (variando, mais uma vez, de cada país).

No caso daqueles que não reconhecem a união estável, por exemplo, alguns estados dos Estados Unidos, a melhor alternativa para o casal será recorrer ao famoso e tradicional casamento, podendo, inclusive, ser consular.

No mais, o correto será sempre consultar um advogado especialista de sua confiança.

Atualizado em: 8/7/2021 17:24

Maiara Alves Dias
Advogada e Consultora Jurídica de Direito Estrangeiro nos Estados Unidos. Especialista em Direito de Família e Direito Internacional. Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Tampa no Estado da Flórida, membro efetivo da Comissão de Direito Internacional da OAB/BA.

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...