É possível penhora de nua-propriedade de imóvel com usufruto vitalício

É possível penhora de nua-propriedade de imóvel com usufruto vitalício

TJ/SP entendeu pela possibilidade de penhora de imóvel gravado com usufruto vitalício e gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

É possível a penhora sobre nua-propriedade de imóveis gravados com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, ressalvado o direito real de usufruto. Assim entendeu a 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O agravo de instrumento foi interposto por uma instituição financeira contra decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão, indeferiu a penhora dos imóveis doados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

O agravante sustentou, em síntese, a possibilidade de penhora da nua-propriedade.

Em seu voto, o relator, desembargador Antonio Nascimento, afirmou que não se verifica óbice à constrição da nua-propriedade que pertence ao executado, ressalvado o direito real do usufrutuário até que haja sua extinção.

"É reconhecido o valor econômico da nua-propriedade, uma vez que a lei confere ao nu-proprietário o direito de disposição e sequela, podendo a coisa ser alienada, gravada, sem que com isso se alterem os direitos do usufrutuário."

Segundo o relator, é certo que o fato de o bem estar gravado de ônus real e de haver copropriedade, inviabiliza, em tese, a execução, na medida em que o direito do arrematante sobre o bem seria limitado.

"Nada obsta, entretanto, a possibilidade de penhora sobre os direitos do executado."

O magistrado observou que eventual arrematação deverá estar limitada à fração correspondente ao executado. Assim, reformou a decisão agravada.

A banca Rezende Andrade e Lainetti Advogados patrocina a causa.

Processo: 2252153-94.2020.8.26.0000
Leia o acórdão.

_______

Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 7/4/2021 08:37

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...