É possível suspender CNH por dívida, reafirma 3ª Turma do STJ

É possível suspender CNH por dívida, reafirma 3ª Turma do STJ

Pauta Jurídica  Publicado por Pauta Jurídica há 41 minutos

É possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu a aplicação da medida contra sócios alvo de ação de despejo e cobrança de alugueis em fase de cumprimento de sentença.

O acórdão reafirma jurisprudência recente construída pelo colegiado, mas ainda não consolidada no STJ, já que o tema não foi analisado pela 4ª Turma em recurso especial. Em decisão recente, a 3ª Turma exigiu indícios de ocultação de patrimônio para a adoção de “meios executivos atípicos” como a suspensão da carteira de motorista do devedor.

Relatora tanto daquele recurso como deste, a ministra Nancy Andrighi explicou, em ambas ocasiões, que o Código de Processo Civil deu poder ao juiz sobre a aplicação das medidas executórias atípicas, dando maior elasticidade ao processo de cobrança de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Trata-se de coerção psicológica com o objetivo de pressionar o devedor para que se convença de que deve pagar a dívida. A ministra compara a medida coercitiva indireta à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia, em que o tempo na prisão não exime o devedor do pagamento.

"Não se nega, no entanto, que, em certas ocasiões, a adoção de coerção indireta ao pagamento voluntário possa se mostrar desarrazoada ou desproporcional, sendo passível, nessas situações, de configurar medida comparável à punitiva. A ocorrência dessas situações deve ser, contudo, examinada caso a caso, e não aprioristicamente, por se tratar de hipótese excepcional que foge à regra de legalidade e boa-fé objetiva estabelecida pelo CPC/15", conclui a ministra.

Assim, estabelece balizas para que essas medidas sejam aceitáveis: intimação prévia do devedor pelo juiz, para pagamento ou apresentação de bens destinados a saldá-lo; decisão devidamente fundamentada, "não sendo suficiente para tanto a mera indicação ou reprodução do texto do artigo 139IV, do CPC/15"; e esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito.

"Em suma, é possível ao juiz adotar meios executivos atípicos desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir a obrigação a ele imposta, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade", resumiu a relatora.

Caso concreto

No caso concreto, o juiz de primeira instância determinou a suspensão da CNH e do passaporte dos sócios devedores, bem como a desconsideração da personalidade jurídica e o direcionamento da execução a seus sócios.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça da Paraíba negou a suspensão da CNH. Diante da impossibilidade de análise de provas, a ministra determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para verificação da jurisprudência definida pelo STJ na hipótese.

Clique aqui para ler a decisãoREsp 1.854.289

(Fonte: Conjur)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...