Edição extra do Informativo aborda responsabilidade tributária do arrematante de imóvel
Edição extra do Informativo aborda responsabilidade tributária do arrematante de imóvel
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 25ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito público. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
Em decisão unânime, a Primeira Seção estabeleceu que, a partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo arrematante, este se torna responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse. A tese foi fixada no AgInt no AREsp 2.689.401, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgamento, a Segunda Turma, também por unanimidade, entendeu que não incidem Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as indenizações securitárias de sinistros com veículos de locadoras. O AgInt no REsp 2.140.074 teve como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)