Efeitos da cláusula de inalienabilidade

15/10/2020 | domtotal.com

Efeitos da cláusula de inalienabilidade

O intuito do doador ou testador, com a inserção desta cláusula, é simplesmente garantir a segurança e futuro dos donatários ou dos testamentários

Importante destacar que o doador ou testador pode, a qualquer momento, fazer o cancelamento da cláusula de inalienabilidade

Iara Boaventura Alves*

A cláusula de inalienabilidade é um instrumento que permite ao testador ou doador, no ato de sua liberalidade vincular, de forma absoluta ou relativamente, vitalícia ou temporariamente, os próprios bens em relação a terceiro beneficiário, que não poderá dispor deles, nem de forma gratuita tampouco onerosamente, recebendo-os para usá-los e gozá-los.

O que se busca com a inserção da referida cláusula é a proteção do bem evitando a dilapidação do patrimônio em face de prodigalidade (dissipação de bens) ou até mesmo por incompetência administrativa.

Nota-se que o efeito primordial da cláusula de inalienabilidade é criar um impedimento sobre a coisa, paralisando temporariamente a possibilidade de transferência do bem a qualquer título, não podendo o beneficiário vender, dar, permutar ou dar em pagamento.

O intuito do doado ou testador, com a inserção desta cláusula, é simplesmente garantir a segurança e futuro dos donatários ou dos testamentários, como no caso de o herdeiro ser um pródigo (CC, art. 4, IV c/c CC 1782), ou de o mesmo ser acometido de uma incapacidade por doença mental, o que tornaria provável, nessas hipóteses, que ele dilapidasse a herança.

Nos ensinamentos de Sílvio de Salvo Venosa: "A imposição de cláusula proibitiva de alienar pelo testador pode vir imbuída de excelentes intenções: receava ele que o herdeiro viesse a dilapidar os bens, dificultando sua própria subsistência ou de sua família; tentava evitar que o sucessor ficasse, por exemplo, privado de um bem para moradia ou trabalho. Como geralmente a cláusula vem acompanhada da restrição da incomunicabilidade, procurava o testador evitar que um casamento desastroso diminuísse o patrimônio do herdeiro. São sem dúvidas razões elevadas que, a priori, só viriam em benefício do herdeiro."

O doador ou testador, pode optar por uma inalienabilidade temporária ou vitalícia. Se temporária, o beneficiário só poderá dispor do bem após transcorrido o prazo determinado na cláusula. Se vitalícia, o beneficiário do bem gravado não poderá, em regra, dispor do bem até a sua morte.

Vocês podem estar se perguntando: seria possível a extinção dessa cláusula de inalienabilidade?

Se levarmos em conta apenas o sentido literal do disposto no nosso ordenamento jurídico acerca do tema, a conclusão que chegaríamos é que não seria possível o cancelamento da referida cláusula por razão alguma, seja ela imposta através de testamento ou de doação.

Porém, sabemos que o direito não é uma ciência exata, e as decisões proferidas não devem ser engessadas, devendo o impedimento previsto no art. 1911 do Código Civil, ser mitigado pelo bom senso, de modo a se permitir que o gravame seja transferido para outros bens, ou até mesmo excluído, quando evidente que tal medida seja a única a atender necessidade do donatário ou testamentário.

Importante destacar que o doador ou testador pode, a qualquer momento, fazer o cancelamento da cláusula de inalienabilidade e, para tanto, será necessário a retificação da escritura de doação ou testamento.

Outra possibilidade é de cancelamento da referida cláusula é através da sub-rogação, na qual retira a cláusula do imóvel que se pretende alienar e faz o gravame em outro.

Por fim, é importante frisar que a cláusula de inalienabilidade se extingue automaticamente com a morte do beneficiário, devendo os herdeiros do beneficiário proceder a retirada do gravame junto ao cartório de imóveis.

*Iara Priscila Boaventura Alves é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia (ESA).

Fonte: domtotal

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...