Efeitos da cláusula de inalienabilidade

15/10/2020 | domtotal.com

Efeitos da cláusula de inalienabilidade

O intuito do doador ou testador, com a inserção desta cláusula, é simplesmente garantir a segurança e futuro dos donatários ou dos testamentários

Importante destacar que o doador ou testador pode, a qualquer momento, fazer o cancelamento da cláusula de inalienabilidade

Iara Boaventura Alves*

A cláusula de inalienabilidade é um instrumento que permite ao testador ou doador, no ato de sua liberalidade vincular, de forma absoluta ou relativamente, vitalícia ou temporariamente, os próprios bens em relação a terceiro beneficiário, que não poderá dispor deles, nem de forma gratuita tampouco onerosamente, recebendo-os para usá-los e gozá-los.

O que se busca com a inserção da referida cláusula é a proteção do bem evitando a dilapidação do patrimônio em face de prodigalidade (dissipação de bens) ou até mesmo por incompetência administrativa.

Nota-se que o efeito primordial da cláusula de inalienabilidade é criar um impedimento sobre a coisa, paralisando temporariamente a possibilidade de transferência do bem a qualquer título, não podendo o beneficiário vender, dar, permutar ou dar em pagamento.

O intuito do doado ou testador, com a inserção desta cláusula, é simplesmente garantir a segurança e futuro dos donatários ou dos testamentários, como no caso de o herdeiro ser um pródigo (CC, art. 4, IV c/c CC 1782), ou de o mesmo ser acometido de uma incapacidade por doença mental, o que tornaria provável, nessas hipóteses, que ele dilapidasse a herança.

Nos ensinamentos de Sílvio de Salvo Venosa: "A imposição de cláusula proibitiva de alienar pelo testador pode vir imbuída de excelentes intenções: receava ele que o herdeiro viesse a dilapidar os bens, dificultando sua própria subsistência ou de sua família; tentava evitar que o sucessor ficasse, por exemplo, privado de um bem para moradia ou trabalho. Como geralmente a cláusula vem acompanhada da restrição da incomunicabilidade, procurava o testador evitar que um casamento desastroso diminuísse o patrimônio do herdeiro. São sem dúvidas razões elevadas que, a priori, só viriam em benefício do herdeiro."

O doador ou testador, pode optar por uma inalienabilidade temporária ou vitalícia. Se temporária, o beneficiário só poderá dispor do bem após transcorrido o prazo determinado na cláusula. Se vitalícia, o beneficiário do bem gravado não poderá, em regra, dispor do bem até a sua morte.

Vocês podem estar se perguntando: seria possível a extinção dessa cláusula de inalienabilidade?

Se levarmos em conta apenas o sentido literal do disposto no nosso ordenamento jurídico acerca do tema, a conclusão que chegaríamos é que não seria possível o cancelamento da referida cláusula por razão alguma, seja ela imposta através de testamento ou de doação.

Porém, sabemos que o direito não é uma ciência exata, e as decisões proferidas não devem ser engessadas, devendo o impedimento previsto no art. 1911 do Código Civil, ser mitigado pelo bom senso, de modo a se permitir que o gravame seja transferido para outros bens, ou até mesmo excluído, quando evidente que tal medida seja a única a atender necessidade do donatário ou testamentário.

Importante destacar que o doador ou testador pode, a qualquer momento, fazer o cancelamento da cláusula de inalienabilidade e, para tanto, será necessário a retificação da escritura de doação ou testamento.

Outra possibilidade é de cancelamento da referida cláusula é através da sub-rogação, na qual retira a cláusula do imóvel que se pretende alienar e faz o gravame em outro.

Por fim, é importante frisar que a cláusula de inalienabilidade se extingue automaticamente com a morte do beneficiário, devendo os herdeiros do beneficiário proceder a retirada do gravame junto ao cartório de imóveis.

*Iara Priscila Boaventura Alves é advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia (ESA).

Fonte: domtotal

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...