“Elas querem ter o direito de ter um filho reconhecido como do casal”, afirma a deputada Sâmia Bomfim sobre o PL 1902/22

“Elas querem ter o direito de ter um filho reconhecido como do casal”, afirma a deputada Sâmia Bomfim sobre o PL 1902/22

Projeto de Lei assegura a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1902/2022, que pretende assegurar a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida.

O projeto, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), estabelece que, nesses casos, o registro civil deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e declaração de nascido vivo.

A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem alheio ao relacionamento, visando a fecundação do óvulo da mulher. O projeto de lei aborda esse procedimento quando o mesmo ocorre fora das clínicas especializadas.

Em entrevista, a deputada Sâmia Bomfim explica que “a inseminação artificial em clinicas especializadas tem um custo bastante alto, no mínimo R$30 mil, podendo chegar a R$100 mil, dependendo da quantidade de tentativas, do tempo e dos prazos que o processo se desenvolver, então é natural que muitos casais homoafetivos entre duas mulheres se utilizem desse método”.

Sâmia afirma ainda que, ao escolherem este método, os casais “encontram muitas barreiras para conseguir registrar o filho, precisando as vezes de autorização judicial, que as vezes demora muito tempo, ou mesmo conseguem registrar no nome de uma das mães”.

A deputada explica que, atualmente, para realizar o registro “os cartórios precisam de documentação que somente as clínicas especializadas produzem. São documentos a respeito do anonimato do doador, do método realizado entre outras informações. Quando você chega no cartório somente com a declaração, a autorização e o testemunho do casal e de outro ente ou mesmo a autorização do casal para que seja feito o registro, não é aceito”, esclarece a autora do PL.

“O nosso projeto propõe a simplificação dessa documentação, ou seja, que possa ser aceitos documentos que não fazem parte dessa produção da clínica, precisando apenas do comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e a declaração de nascido vivo (DNV)”, afirma a deputada Sâmia Bonfim. O projeto também prevê eliminar a autorização do pai, que hoje é um termo utilizado na hora que os casais fazem o registro.

Tocador de vídeo
 
00:00
 
00:27

Conforme o projeto, o oficial de registro civil, desde que não impeça o registro e a emissão da certidão de nascimento, poderá exigir outros documentos para o caso de inseminação heteróloga ocorrida fora de estabelecimento de reprodução humana, segundo normativa a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Entre outros pontos, o projeto estabelece ainda que, no caso de utilização de material genético de pessoa já falecida, o ofício poderá exigir termo de autorização prévia específica do finado ou finada, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Gestação por substituição (barriga de aluguel)

Nos casos de gestação por substituição (barriga de aluguel) que envolvam inseminação heteróloga, também poderá ser exigido termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Tocador de vídeo
 
00:00
 
00:35

Fraudes

Na hipótese de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração da posse de filho, o oficial de cartório deverá fundamentar a recusa do registro e encaminhar o pedido ao juiz competente.

Por fim, o texto altera o Código Civil para presumir concebido durante o casamento os filhos gerados por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia anuência de ambos os cônjuges ou companheiros. Atualmente, o código exige prévia autorização do marido, o que não atende famílias formadas por duas mulheres.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...