“Elas querem ter o direito de ter um filho reconhecido como do casal”, afirma a deputada Sâmia Bomfim sobre o PL 1902/22

“Elas querem ter o direito de ter um filho reconhecido como do casal”, afirma a deputada Sâmia Bomfim sobre o PL 1902/22

Projeto de Lei assegura a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1902/2022, que pretende assegurar a casais homoafetivos o direito de obter o registro civil de filhos gerados a partir de inseminação artificial heteróloga realizada fora de clínicas especializadas em reprodução assistida.

O projeto, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), estabelece que, nesses casos, o registro civil deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial, mediante o comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e declaração de nascido vivo.

A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem alheio ao relacionamento, visando a fecundação do óvulo da mulher. O projeto de lei aborda esse procedimento quando o mesmo ocorre fora das clínicas especializadas.

Em entrevista, a deputada Sâmia Bomfim explica que “a inseminação artificial em clinicas especializadas tem um custo bastante alto, no mínimo R$30 mil, podendo chegar a R$100 mil, dependendo da quantidade de tentativas, do tempo e dos prazos que o processo se desenvolver, então é natural que muitos casais homoafetivos entre duas mulheres se utilizem desse método”.

Sâmia afirma ainda que, ao escolherem este método, os casais “encontram muitas barreiras para conseguir registrar o filho, precisando as vezes de autorização judicial, que as vezes demora muito tempo, ou mesmo conseguem registrar no nome de uma das mães”.

A deputada explica que, atualmente, para realizar o registro “os cartórios precisam de documentação que somente as clínicas especializadas produzem. São documentos a respeito do anonimato do doador, do método realizado entre outras informações. Quando você chega no cartório somente com a declaração, a autorização e o testemunho do casal e de outro ente ou mesmo a autorização do casal para que seja feito o registro, não é aceito”, esclarece a autora do PL.

“O nosso projeto propõe a simplificação dessa documentação, ou seja, que possa ser aceitos documentos que não fazem parte dessa produção da clínica, precisando apenas do comparecimento dos cônjuges ou companheiros com o comprovante de casamento ou união estável e a declaração de nascido vivo (DNV)”, afirma a deputada Sâmia Bonfim. O projeto também prevê eliminar a autorização do pai, que hoje é um termo utilizado na hora que os casais fazem o registro.

Tocador de vídeo
 
00:00
 
00:27

Conforme o projeto, o oficial de registro civil, desde que não impeça o registro e a emissão da certidão de nascimento, poderá exigir outros documentos para o caso de inseminação heteróloga ocorrida fora de estabelecimento de reprodução humana, segundo normativa a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Entre outros pontos, o projeto estabelece ainda que, no caso de utilização de material genético de pessoa já falecida, o ofício poderá exigir termo de autorização prévia específica do finado ou finada, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

Gestação por substituição (barriga de aluguel)

Nos casos de gestação por substituição (barriga de aluguel) que envolvam inseminação heteróloga, também poderá ser exigido termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

Tocador de vídeo
 
00:00
 
00:35

Fraudes

Na hipótese de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração da posse de filho, o oficial de cartório deverá fundamentar a recusa do registro e encaminhar o pedido ao juiz competente.

Por fim, o texto altera o Código Civil para presumir concebido durante o casamento os filhos gerados por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia anuência de ambos os cônjuges ou companheiros. Atualmente, o código exige prévia autorização do marido, o que não atende famílias formadas por duas mulheres.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

 

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...