Em apelação, advogado copia contestação e recurso não é conhecido no TJ

Em apelação, advogado copia contestação e recurso não é conhecido no TJ

   09/04/2013 09:45

    A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto por um inquilino contra o proprietário do imóvel. Inconformado com a decisão da comarca de Itajaí que o condenou a pagar mais de R$ 5 mil por aluguéis atrasados, o réu apelou para o TJ. O motivo de a câmara nem sequer analisar o mérito foi a falta de inovação e questionamento por parte da defesa do réu, que transcreveu de forma idêntica a contestação, alegações finais e apelação. Não houve nem mesmo atualização ou alteração das jurisprudências utilizadas nas peças.

   Para a câmara, o recurso ignora por completo a sentença proferida pelo juiz da comarca de origem, uma vez que deixa de contrapor os fundamentos utilizados pelo magistrado para decidir o caso. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão, asseverou: “Tal situação denota uma verdadeira afronta ao Poder Judiciário e à função do duplo grau de jurisdição, porquanto em primeiro grau a sentença lavrada foi minuciosa e correta, pois analisou todos os fatos e fundamentos de direito pertinentes ao caso e, mesmo assim, foi completamente ignorada pelo apelante, que limitou sua insurgência à mera repetição daquilo que já foi estudado, sem apontar nenhum ponto específico de insurgência contra a decisão”.

   Em contrarrazões, o proprietário do imóvel requereu a condenação do apelante por litigância de má-fé, ante a interposição de recurso meramente protelatório, com o pagamento de multa de 1% e de indenização de 20% sobre o valor atualizado da causa. Segundo os desembargadores, contudo, apesar de ferido o princípio da dialeticidade, não se pode verificar nenhum ato de má-fé a ensejar a condenação requerida.

 

Fonte: TJ-SC

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...