Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

DECISÃO
22/11/2019 09:20

Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

​​No caso de dissolução parcial de sociedade limitada, cabe à parte solicitante da perícia o adiantamento dos honorários devidos ao profissional designado para apurar os haveres do sócio excluído. Nessa hipótese, não pode ser aplicada a regra do parágrafo 1º do artigo 603 do Código de Processo Civil de 2015, já que o rateio das despesas exige manifestação expressa e unânime de concordância com a dissolução da sociedade.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um sócio excluído que, após solicitar perícia contábil por discordar dos valores da liquidação da sociedade, pediu que o adiantamento dos honorários periciais fosse rateado igualmente entre as partes.

Durante a ação de dissolução parcial da sociedade, após a discordância do sócio excluído quanto aos valores a serem liquidados, o juízo competente determinou a apuração de seus haveres e nomeou um perito para elaborar o laudo técnico, ordenando às partes o depósito dos valores referentes aos honorários do profissional.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu provimento ao agravo de instrumento do sócio remanescente para determinar que a parte que não concordou com os cálculos e solicitou a perícia arcasse integralmente com o adiantamento dos honorários.

No recurso especial, o sócio excluído alegou que, nesse tipo de demanda, cada parte deve arcar com 50% dos custos dos honorários periciais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 603 do CPC/2015.

No entanto, para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a regra a ser aplicada ao caso é a do artigo 95 do CPC, segundo a qual quem pleiteia a perícia deve arcar com os respectivos honorários, a menos que ela tenha sido determinada de ofício pelo juiz ou requerida por ambas as partes – casos em que o valor será rateado.

Pedido expr​​esso

A ministra disse que, no caso analisado, ficou claro o fato de a perícia ter sido um pedido expresso do sócio excluído, que discordou dos valores a receber.

"Desse modo, uma vez estabelecido expressamente pela lei o critério acima mencionado, e constatada a ocorrência, na hipótese, do fato regulado pelo dispositivo em questão – requerimento de trabalho pericial contábil pelo recorrente –, impõe-se a aplicação da consequência normativa prevista", explicou a ministra ao justificar que o adiantamento dos honorários deve ser feito exclusivamente pelo sócio excluído.

Nancy Andrighi destacou que a norma citada pelo recorrente – artigo 603 do CPC – não pode ser aplicada ao caso, já que prevê a manifestação expressa e unânime pela dissolução societária, o que não ocorreu.

"Muito embora frustrada a tentativa de resolução amigável, depreende-se claramente que o juízo estava inclinado a não ordenar a realização da perícia, a qual somente foi determinada em função do comportamento beligerante das partes e dos requerimentos específicos formulados pelo próprio recorrente", entendeu a relatora.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1821048

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...