Em citação por correio, prazo de contestação começa com juntada do AR

CPC É CLARO

Em citação por correio, prazo de contestação começa com juntada do AR

12 de maio de 2021, 20h52
Por Danilo Vital

A notificação foi feita em 1º de junho de 2020. A contestação, por sua vez, foi apresentada em 15 de julho. No entanto, o aviso de recebimento da notificação endereçada à empresa, com cópia do rastreamento do AR emitido pelo Correios, foi juntado aos autos só em 9 de setembro.

Confira em Consultor Jurídico

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...