Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Mudanças no divórcio durante a pandemia

Mudanças no divórcio durante a pandemia Por Gabriel Dau -20 de abril de 20210 O período de quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe uma reflexão importante para aqueles casais que levavam um relacionamento em “banho maria”. O maior tempo em casa juntos gerou sobrecargas física...

Sobre a possibilidade de aplicação do usufruto nas execuções trabalhistas

OPINIÃO Sobre a possibilidade de aplicação do usufruto nas execuções trabalhistas 20 de abril de 2021, 6h34 Por Rachel Melchert de Queiroz Guimarães e Ana Paula Prado Bertoncini Após concedido o direito do usufruto, há uma penhora do mesmo em virtude do déficit perante outrem. Agora vocês devem...

Clipping - Estadão - O necessário registro da propriedade fiduciária

Clipping - Estadão - O necessário registro da propriedade fiduciária Segundo o site do STJ, em 16 de abril do corrente ano, em ação de rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel, não é possível exigir do comprador que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para...

Proteção de dados pessoais e publicidade processual: um contrassenso?

OPINIÃO Proteção de dados pessoais e publicidade processual: um contrassenso? 15 de abril de 2021, 13h30 Por Dânton Zanetti A discussão ganha novos contornos a partir do momento em que adicionamos à equação uma nova variável:... Prossiga em Consultor Jurídico   

O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? No processo de inventário, é comum haver a discordância nos interesses entre os herdeiros envolvidos, e principalmente se houver a venda de algum imóvel. Geralmente, esse contratempo tem a ver com o preço da venda ou motivos...

Juiz concede medida protetiva para cão que 'assinou' processo no CE

Juiz concede medida protetiva para cão que 'assinou' processo no CE Ed Rodrigues Colaboração para o UOL 13/04/2021 16h45Atualizada em 13/04/2021 16h45  O processo, acolhido pela 2ª Vara da Comarca de Granja, cidade a 430 km de Fortaleza, pediu proteção à integridade física e o pagamento de uma...