Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Devedora de pensão com filho pequeno pode ir para prisão domiciliar

AMPARO AO DEPENDENTE Devedora de pensão com filho pequeno pode ir para prisão domiciliar 5 de agosto de 2019, 9h37 O juiz ressaltou que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Leia em Consultor Jurídico

A penhora on-line deve ser sigilosa

A penhora on-line deve ser sigilosa Antonio Marcos Borges da Silva Pereira Nada impede que seja deferido o pedido de penhora on-line sem dar a prévia ciência do ato ao executado, o que ocorrerá em momento posterior. quarta-feira, 31 de julho de 2019 É sabido que foram muitas alterações promovidas...

Figura do autônomo poderá ser excluída da CLT

Projeto que acaba com trabalhador autônomo exclusivo está em análise na CAE   30/07/2019, 18h13 Poderá ser excluída da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a figura do autônomo exclusivo — aquele que presta serviço de forma contínua para uma única empresa — sem que isso seja...

A teoria da desconsideração (inversa) da personalidade jurídica à luz do CPC

A teoria da desconsideração (inversa) da personalidade jurídica à luz do CPC 30 de julho de 2019, 7h10 Por Eduardo Sabino 1. Introdução Busca-se, com a produção do presente artigo, a compreensão do que seja o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro na disciplina do...