Em recuperação judicial, empresa levanta 80% de valor bloqueado por conta da Covid-19

Em recuperação judicial, empresa levanta 80% de valor bloqueado por conta da Covid-19

28 maio 2020 | 11h33min

Uma empresa em recuperação judicial no oeste do Estado teve confirmada decisão que permitiu levantar 80% de um total de R$ 354 mil, que havia sofrido constrição em ação de execução proposta por instituição financeira na condição de credora extraconcursal.

O juízo da recuperação, em despacho interlocutório, determinou que apenas 20% daquele valor fosse liberado para o banco, que se insurgiu contra essa decisão através de agravo de instrumento interposto ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Mariano do Nascimento, em decisão monocrática, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado no recurso manejado pela financeira. Sua conclusão considerou a posição adotada pelo titular da 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó, que atua como juízo de recuperação neste caso.

"A constrição foi submetida ao juízo recuperacional, que decidiu por liberar, em favor do credor, apenas 20% do valor constrito, considerando não só se tratar de empresa em recuperação como também levando em conta a atual situação vivenciada por todos, no que toca à pandemia de Covid-19", destacou.

A empresa em recuperação tem dívida total de R$ 687 mil. Embora, desde que sob comando de administrador judicial, tenha registrado relativa estabilidade em suas finanças, tanto que voltou a contratar empregados e registrou aumento na disponibilidade de caixa, a empresa demonstrou que os últimos dados, já sob efeito da pandemia, avizinham dificuldades no horizonte.

Em seu relatório, o desembargador Mariano contextualiza a situação. "Esse quadro fático revela, no tocante à constrição sob escrutínio, conflito entre duas prerrogativas jurídicas legítimas", diz, ao contrapor a manutenção da fonte produtiva e empregatícia almejada pela recuperação judicial e o legítimo direito do credor extraconcursal de receber o que lhe é devido, sob pena de consagrar o 'direito à inadimplência'. Nesta situação, conclui o desembargador, a decisão adotada por ora contempla as partes envolvidas (AI n. 40036253320208240000).

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...