Emancipação garante posse a menor de 18 anos aprovada em concurso público

Emancipação garante posse a menor de 18 anos aprovada em concurso público

Publicado por Espaço Vital - 9 horas atrás

A 2ª Turma do STJ garantiu, a uma candidata menor de idade, sua posse no cargo público de auxiliar de biblioteca. O colegiado levou em consideração “a emancipação prévia da jovem pelos seus pais, o que acarreta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo edital do concurso”. O caso é oriundo do RS.

A emancipação é o ato pelo qual se concede a um menor a capacidade para praticar todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais.

No caso, a candidata Marina Rosa Cé Luft impetrou mandado de segurança para ser empossada no cargo de auxiliar de biblioteca no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, para atuar no ´campus´ de Passo Fundo da instituição.

Após providenciar todos os documentos necessários à investidura no cargo, a candidata foi informada de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital. A investidura é o ato pelo qual se vincula a pessoa ao cargo, emprego ou função pública.

Entretanto, segundo a defesa da jovem, o requisito de idade foi suplantado pela sua emancipação prévia, que aconteceu quatro meses antes da nomeação, “condição que a habilita à prática de todo e qualquer ato da vida civil”.

A emancipação dá a um menor de idade certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos chamados absolutamente capazes. Ela não precisa necessariamente ser feito por meio da Justiça.

A sentença assegurou à candidata a posse no cargo. Para a Justiça Federal, o emancipado pode reger completamente as relações decorrentes de seus bens e sua pessoa, não podendo ser impedido de tomar posse em cargo público, uma vez que é capaz civilmente. Antes de o caso chegar ao STJ, a sentença foi mantida pelo TF da 4ª Região (TRF4).

O Instituto Federal de Educação recorreu ao STJ para evitar a posse da candidata, sustentando que não está em questão simplesmente a capacidade civil, relacionada à emancipação, mas a própria razoabilidade da idade mínima de 18 anos prevista em lei.

O advogado Marco Antonio Pavan atua em nome da candidata concursada. (REsp nº 1462659 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Extraído de JusBrasil

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