Embriaguez do condutor não afasta indenização de seguradora a terceiro

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Embriaguez do condutor não afasta indenização de seguradora a terceiro

26 de dezembro de 2018, 10h01

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma seguradora e manteve condenação de indenização a um terceiro que teve o caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava alcoolizado no momento da colisão.

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