Empregado de empresa pública pode ser demitido imotivadamente

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 20 horas atrás

Banco do Brasil consegue manter dispensa imotivada de empregado

(Seg, 01 Out 2012, 12:06)

Com o entendimento que empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista pode ser demitido imotivadamente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade da demissão de um funcionário do Banco do Brasil, que havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

No entendimento regional, a dispensa foi ilegal, porque a "equiparação das empresas públicas às empresas privadas não é absoluta, uma vez que incidem os princípio e regras do direito público, devendo, por isso, haver motivação para a despedida do empregado". Destacou que a empresa resolveu dispensar o funcionário depois de uma investigação interna, que não confirmou suspeita sobre a subtração de materiais de escritório quando ele era gerente do setor de almoxarifado.

O TRT manteve a sentença do primeiro grau que determinou a reintegração do empregado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil de atraso, e ainda condenou o banco a pagar-lhe indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil.

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso do banco na Terceira Turma, a Súmula 390, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ambas do TST, autorizam a dispensa do empregado. Esses preceitos legais estabelecem que empregados daquelas empresas, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não têm a garantida da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, "sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada".

O ministro esclareceu ainda que o art. 173, II, da Constituição estabelece que empregados públicos podem ser demitidos sem a necessidade de motivação, "pois a eles se aplicam as normas que regem os contatos de trabalho dos empregados da iniciativa privada".

Assim, o relator reformou a decisão regional para indeferir a reintegração do bancário e isentar o banco de todas as condenações decorrentes. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: RR-209400-78.2007.5.07.0005

 

(Mário Correia / RA)
Extraído de JusBrasil

Notícias

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita...

Tratamento diferenciado

Aumento de encargos pode tirar empregos de domésticas Por Fernando Borges Vieira Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 — de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal — por meio da qual se pretende alcançar a revogação do...

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime. De acordo...

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão singular da comarca de Ipameri, que julgou improcedente ação de usucapião interposta por Marlene Vassoler e Valdeci Alves Fernandes contra Napoleão...