Empregado que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa

27/09/2012 18:19

Empregado que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa

O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal, em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor do projeto, o senador licenciado Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. Ele explica que essa definição cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — que estabelece os 30 dias.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Conforme o texto, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

Agência Câmara de Notícias

 

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