Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho nos casos em que há dúvidas sobre o enquadramento do trabalhador e, consequentemente, sobre o prazo de prescrição aplicável ao direito de ação.

Em sua primeira sessão de 2012, a SDI-1 julgou recurso de embargos apresentado pelos herdeiros de ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP), justamente com pedido para que o trabalhador fosse reconhecido como rurícola. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, aplicou, então, a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é irrelevante para a configuração do trabalho rural a análise das atividades desenvolvidas pelo empregado.

Desde a 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, o espólio do empregado vinha requerendo seu enquadramento como trabalhador rural, sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que considerara o empregado urbano com o fundamento de ele ter trabalhado na função de destilador no parque industrial da empresa, ou seja, em atividade típica de industriário.

Já a Segunda Turma do TST nem chegou a examinar o mérito do recurso de revista da família do trabalhador. Para o colegiado, o que define o enquadramento do empregado como rural é a natureza dos serviços prestados por ele. Na hipótese, como ele trabalhava no parque industrial de empresa que, por sua vez, exerce atividade agroindustrial, a Turma concluiu que o trabalhador não poderia ser enquadrado como rural, e sim urbano.

Mas, na avaliação do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, a decisão da Turma foi baseada na ideia de que o enquadramento é definido pela atividade exercida - o que não corresponde à interpretação que prevalece na SDI-1. Assim, em função da principal atividade da usina de cana-de-açúcar ser agrícola, seus empregados devem ser enquadrados como trabalhadores rurais, afirmou o ministro.

Ao final, a SDI-1 deu provimento ao recurso para, reconhecendo o empregado como rural, afastar a incidência da prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 28/2000) para trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção. Prevaleceu o prazo de prescrição que vigorava antes da emenda, em que o trabalhador agrícola tinha até dois anos após a rescisão do contrato para ajuizar ação trabalhista, porém com a possibilidade de pleitear direitos relativos a todo o período trabalhado.

Divergiu do relator o ministro Milton de Moura França, que considera necessária a verificação do tipo de serviço prestado pelo empregado para a configuração do trabalho rural ou urbano.

Processo: E-ED-RR- 63600-16.2002.5.15.0120

 

FONTE: TST


Extraído de JusBrasil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...