Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência

Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência

20/09/2011

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, à unanimidade, dar provimento a recurso da empresa Ákua Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. e absolvê-la da condenação ao pagamento das verbas reclamadas por empregada cujo contrato de experiência foi rescindido antecipadamente. A Turma acolheu a argumentação da empresa de que a existência de cláusula prevendo a prorrogação automática não invalida o contrato de experiência nem o transforma em contrato por prazo indeterminado caso não seja ultrapassado o limite de 90 dias.

A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). O Tribunal Regional do Trabalho de SP observou que, nos moldes do artigo 443, parágrafo 2º, alínea “c”, da CLT, a pactuação em contrato de experiência pode ser efetuada por um prazo de 90 dias. Nesse período, o empregador pode verificar as aptidões do empregado para posterior contratação. Mas, para o Regional, na situação em análise, a cláusula de prorrogação automática, na forma estabelecida pela empresa, invalidava o contrato a prazo, caracterizando-o como se fosse por tempo indeterminado. O TRT2, consoante o disposto no acórdão regional, considerou evidente, no caso, a pretensão da empresa de fraudar preceitos trabalhistas e desvirtuar o contrato de experiência, e concedeu à empregada o direito ao recebimento de aviso-prévio, 1/12 de férias e do 13º salário, dentre outros, para, desse modo, compensar o valor pago a título de rescisão antecipada do contrato de experiência.

Contestando o entendimento do Regional, a Ákua sustentou a validade da cláusula de prorrogação automática contida no contrato de experiência acertado entre as partes. Por força dessa cláusula, salientou a empresa, a prorrogação poderia ocorrer por mais uma vez, desde que respeitado o prazo de noventa dias (artigo 445, parágrafo único, da CLT). Acrescentou, por fim, que a legislação trabalhista não exige novo ajuste entre as partes para a prorrogação do contrato de experiência. Com base, pois, nesses argumentos, recorreu ao TST para requerer a absolvição da condenação ao pagamento das verbas reclamadas pela empregada.

Na Oitava Turma, o Relator, Juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, acolheu a alegação da empresa de contrariedade à Súmula 188 do TST (que admite a prorrogação desde que respeitado o limite máximo de 90 dias) e de violação aos artigos 445, parágrafo único, e 451 da CLT. Para o relator, no caso dos autos, a existência de cláusula expressa de prorrogação automática não invalidou o contrato de experiência, pois esse foi prorrogado uma única vez e não ultrapassou o limite de 90 dias, conforme os mencionados artigos da CLT e a súmula deste Tribunal. Por unanimidade, a Oitava Turma excluiu da condenação o pagamento do aviso-prévio, das férias e do 13º salário proporcionais, bem como do FGTS e da multa de 40% incidente sobre as férias e sobre o 13º salário.

Fonte:TST

Extraído de exJure

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...