Empresa não pode alegar desconhecer processo se filial recebeu intimação

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Empresa não pode alegar desconhecer processo se filial recebeu intimação

27 de julho de 2016, 10h41

Se uma empresa tem um funcionário responsável por receber e administrar correspondências em uma de suas unidades, a companhia não pode alegar desconhecimento de ação trabalhista capaz de afastar sua condenação à revelia. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

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