Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma

DECISÃO
26/07/2022 06:55

Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o colegiado, o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.

No recurso especial em julgamento, o credor alegou que o cônjuge pode atuar livremente no desempenho de sua profissão, inclusive prestando fiança, sem a necessidade de outorga uxória (também chamada de outorga conjugal), conforme os artigos 1.642, inciso I, e 1.647, inciso III, do Código Civil (CC).

De acordo com os autos, um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa. Por meio de embargos de terceiro, ele questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança, como exige a lei.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora.

Reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do CC. Segundo ele, o que se discute no caso é se o cônjuge, no exercício de atividade comercial, está dispensado dessa autorização, nos termos do artigo 1.642, inciso I, do CC.

Para o magistrado, a interpretação sistemática do instituto da fiança e de seus efeitos leva à conclusão de que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente da qualidade de empresário do fiador, porque, embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.

Permitir que se preste fiança sem a outorga conjugal pode conduzir à alienação forçada dos imóveis do casal, independentemente da anuência e até mesmo do conhecimento do outro cônjuge – que é "exatamente o que o estatuto civil pretende evitar com o disposto nos artigos 1642, inciso I e IV, e 1.647, inciso II", apontou o relator.

O ministro considerou, ainda, que é aplicável ao caso a Súmula 332 do STJ,  segundo a qual a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

"Considerar, isoladamente, a previsão do artigo 1.642, I, do CC implicaria reconhecer que o fiador poderia comprometer o patrimônio comum do casal se prestasse a fiança no exercício da atividade profissional ou empresarial, mas não poderia fazê-lo em outras situações", concluiu Antonio Carlos Ferreira ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 1.525.638.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1525638

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

(In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente

OPINIÃO (In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente 28 de março de 2021, 11h23 Por Fabrício Augusto Dias Diante do pequeno valor do patrimônio transmissível, é comum que, por solidariedade, alguns herdeiros renunciem às suas quotas para que outros, em pior situação...

A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil

OPINIÃO A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil 14 de dezembro de 2021, 14h03 Por Carolina Dumet Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, através da Resolução nº 175, que casais do mesmo sexo teriam direito ao casamento civil e à conversão de união...

Escritório no metaverso ressuscita debate sobre Direito e realidade virtual

DE VOLTA PARA O FUTURO Escritório no metaverso ressuscita debate sobre Direito e realidade virtual 15 de dezembro de 2021, 9h47 E existem muitas perguntas sem respostas: teremos Habeas Corpus para avatares? Os Tribunais e a Polícia também devem existir virtualmente? Sob qual regime jurídico...

Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade

Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade Fernanda R. Tripode Se o suposto pai não atender a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que tome as medidas necessárias para eventual Ação de...

PL quer excluir "declaro marido e mulher" do Código Civil

PL quer excluir "declaro marido e mulher" do Código Civil A proposta de lei protocolada sustenta que o termo "marido e mulher" presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição. sábado, 11 de dezembro de 2021 Câmara dos Deputados recebeu um...