Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

19/10/2012 - 13h55 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 19/10/2012 - 13h54

Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

Simone Franco 

Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a fornecer mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e está sendo proposta em projeto de lei (PLS 364/2012) do senador Ivo Cassol (PP-RO).

Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.

Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Ao estabelecer essas exigências, a intenção do PLS 364/2012, segundo ressaltou Cassol na justificação da proposta, “é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo”.

“Até mesmo a chamada ‘tarifa cheia’, com base na qual são calculados os ‘descontos promocionais’ anunciados ao consumidor, raramente é divulgada. Esse fato é particularmente grave, tendo em vista que eventuais cobranças por excesso de bagagem são cobradas à razão de 0,5% ou 1% dessa tarifa por quilo em excesso”, comentou Cassol.

A matéria começou a tramitar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...