Empresas têm até 1º de outubro para regularizar rotulagem de agrotóxicos

Empresas têm até 1º de outubro para regularizar rotulagem de agrotóxicos

23/04/2012 - 12h27
Nacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As empresas fabricantes de agrotóxicos terão até 1º de outubro deste ano para regularizar a rotulagem dos novos produtos, de acordo com determinação do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas e Afins, do Ministério da Agricultura. O ato foi publicado hoje (23) no Diário Oficial da União.

A inserção da faixa toxicológica colorida na bula dos agrotóxicos passou a ser obrigatória em janeiro de 2002 e, desde então, as empresas vêm se adaptando. Mas a partir de agora, o Ministério da Agricultura, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passa a fiscalizar.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a penalidade para quem descumprir a norma pode variar do pagamento de multa à suspensão da produção. A alteração da rotulagem não é necessária para os produtos que já foram rotulados e distribuídos.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil
 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...