Empréstimo verbal deve ser cumprido

Empréstimo verbal deve ser cumprido

Uma cidadã de Porto Alegre ingressou com ação alegando que o requerido contraiu empréstimo verbal com ela, porém não cumpriu a obrigação. No caso, ela adquiriu um empréstimo bancário de cinco mil reais e emprestou ao requerido o valor de três mil e cem reais para a aquisição de uma motocicleta.

A autora requereu o pagamento da dívida ou a entrega da moto como pagamento da dívida. No entanto, em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, entendendo a magistrada que a presunção de veracidade dos fatos não seria suficiente para a procedência do pleito.

Inconformada com a decisão a autora interpôs recurso de apelação, sendo julgado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Relator Desembargador Marco Antonio Angelo considerou válido o documento que comprovou o empréstimo realizado pela autora junto ao banco e a retirada do valor, possibilitando a conclusão de que parte da numerário foi efetivamente objeto de empréstimo para o requerido.

Diante disso, o requerido foi condenado ao pagamento da dívida.

Extraído de Jurisite

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...