Enteado tem direito a metade de imóvel deixado por padrasto à filha

Enteado tem direito a metade de imóvel deixado por padrasto à filha

O enteado entrou na justiça com uma ação de usucapião, para ver reconhecido o seu direito ao imóvel no qual mora há décadas.

Um enteado ganhou o direito a 50% de um imóvel deixado por seu falecido padrasto à filha reconhecida após a morte, apesar de não estar relacionado na herança. A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo/RS.

O enteado morou no imóvel em questão desde 1984, quando tinha quatro anos, época em que sua mãe estabeleceu união estável com o proprietário do bem, seu padrasto. O autor da ação fora criado como se fosse filho e mesmo quando a relação entre sua mãe e o padrasto terminou, ele continuou a morar com o homem.

Em 2002, o padrasto faleceu e deixou a propriedade para uma filha reconhecida após a morte. Em vista disso, o enteado entrou na justiça com uma ação de usucapião, para ver reconhecido o seu direito ao imóvel no qual mora há décadas.

Apesar de entender não caber o direito do enteado à integralidade do imóvel, pois o lapso prescricional aquisitivo de usucapião não havia sido completo, o julgador, ao proferir sentença, reconheceu o direito do autor da ação a 50% da propriedade como herdeiro por força da interpretação extensiva do texto constitucional.

O juiz de Direito, em relação ao reconhecimento do direito do autor a percentual do imóvel, relatou que teve de pesar dois direitos contrapostos e de igual hierarquia: o da filha, herdeira reconhecida; e o do enteado. A solução, segundo o julgador, foi utilizar-se do art. 1.322 do CC (extinção de condomínio).

Assim, ele julgou parcialmente procedente a ação de usucapião, reconhecendo em favor do autor o direito a metade do imóvel em questão.

Processo: 0117691-12.2006.8.21.0019

 

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...