Entenda a evolução do FPE

29/11/2012 - 19h55 Especial - FPE - Atualizado em 30/11/2012 - 16h33

Entenda a evolução do Fundo de Participação dos Estados

Da Redação

A lei complementar (LC) 62/89, que estabeleceu os critérios de rateio do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal (FPE), foi concebida como uma regra de transição que duraria três anos. A partir de 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já teria tabulado o censo feito em 1990, e ele serviria de base para a edição de uma nova lei que levasse em conta critérios populacionais e socioeconômicos como norteadores de uma nova forma de rateio.

O critério de transição era simples: 85% foram direcionados para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os 15% restantes seriam repartidos entre os estados das regiões Sul e Sudeste. Dentro desses montantes, os estados mais pobres receberam a maior porcentagem do bolo, obedecendo à premissa de que a federação deve dar mais aos estados mais necessitados.

Sendo assim, a Bahia recebia 9,3 do fundo, seguida de Ceará e Maranhão, com 7,3% e 7,2% respectivamente. No outro extremo, o Distrito Federal levava 0,7% do fundo, e São Paulo, apenas 1%.

Permanente

Chegou o ano de 1992. Não foi editada uma lei que substituísse aquele rateio, como era a previsão inicial, nem foi criada a forma de rateio do Fundo de Participação dos Municípios – como a LC 62/89 previra.

Doze anos depois, em resposta Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu não ser mais possível postergar a lei temporária. No julgamento, os ministros deram prazo para o Congresso discutir e aprovar uma nova norma, mas foi enfático: a lei complementar 62/89 e seu critério de rateio acabam em 31 de dezembro de 2012. A partir dessa data, deverá entrar em vigor uma nova norma sobre o mesmo assunto ou nada será distribuído.

A decisão do Supremo foi provocada por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Rio Grande do Sul (ADI 875), Mato Grosso e Goiás (ADI 1987), Mato Grosso (ADI 3243) e Mato Grosso do Sul (ADI 2727). O fundamento das ações é o de que a lei complementar, na época da edição, teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo, que não é necessariamente o mesmo hoje. Além disso, os coeficientes teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos costurados à época.

Congresso

Aproximado o prazo estipulado pelo Supremo para o fim da vigência do rateio atual, o Congresso vive a queda de braço entre os estados, que querem garantir o maior pedaço possível do bolo que, neste ano, somou R$ 70 bilhões. A ideia do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria (PLS-complementar 289/2011) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é adotar dois tipos de critérios para fazer a nova divisão: a quantidade da população e a renda per capta nominal domiciliar de cada estado.

Depois de votado pela CAE, o projeto deveria passar ainda por duas comissões, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Contudo, o governo tentará correr colocando urgência ao projeto, para que ele siga direto para votação no Plenário, uma vez que ainda precisará tramitar pela Câmara antes de ser aprovado. E o prazo é curto: o Congresso deve entrar em recesso na última semana de dezembro com o FPE resolvido.

 

Agência Senado

 

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