Entenda como funciona o processo extrajudicial de usucapião

Entenda como funciona o processo extrajudicial de usucapião

Recentemente o Código de Processo Civil recebeu alterações que inovaram o processo de usucapião extrajudicial. Antes, o pedido deveria ser feito exclusivamente por meio de ação judicial, ou seja, todo o processo passava pelo Juiz, com a intervenção do Ministério Público, e após então era dada a sentença e anotada pelo Registro de Imóveis. Com as inovações na Lei, através de via extrajudicial, é possível realizar o pedido de usucapião em cartório, com advogado para acompanhar o procedimento.

A advogada, especialista em Direito Imobiliário e uma das sócias do escritório Chibinski Advogados Associados, comentou sobre a nova forma de requerer a propriedade de determinado imóvel. “A usucapião está prevista desde o ano de 1916 e pode ser solicitada quando o indivíduo tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante prazo especificado em Lei. Contudo, o Judiciário está afogado com muitas ações e, a fim de trazer mais celeridade, entrou em vigor a Lei 13.465/17, com importantes alterações no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos”, apontou. A inovação tornou viável um dos artigos contidos no novo Código de Processo Civil, possibilitando a realização dos pedidos de usucapião no Cartório do Registro de Imóvel.

Conforme mencionou a advogada, o pedido extrajudicial só pode ser feito caso não haja desentendimento entre as partes envolvidas. “É evidente que este meio veio para agilizar ações extremamente morosas, porém é importante lembrar que, caso o possuidor do bem e o proprietário estejam em discussão, a forma extrajudicial não pode ser aplicada”, comentou Beatriz.

Ela explicou como a via extrajudicial acontece: com todos os documentos em mãos (os quais o advogado poderá instruir), o possuidor deverá lavrar uma ata notarial para atestar o tempo de posse no Tabelionato de Notas onde o imóvel estiver situado. Isto após o requerimento, formulado por advogado e feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Na sequência, há intimação das partes e se não houver manifestação, entende-se como concordância e segue o processo via cartório. Se o proprietário, ou algum interessado, manifestar-se de forma contrária ao pedido do requerente é suspensa a ação extrajudicial. Contudo, se houver o indeferimento, nada impede que o possuidor siga o procedimento de forma judicial.

Beatriz analisou também as vantagens da usucapião extrajudicial. “Acredito que a celeridade é um dos maiores benefícios. Muitos pedidos judiciais seguem tramitando sem sentença há mais de cinco anos, para se ter ideia. Já na via extrajudicial, o procedimento pode ser concluído em menos um ano e com a redução dos custos em relação a via judicial”, destacou.

POR QUE PEDIR USUCAPIÃO?

A advogada Beatriz Peters deixou claro que bens, ainda que obtidos por usucapião, possuem a mesma força que outros oriundos de compra e venda tradicional. Ela relembrou que em direito de propriedade é totalmente legal e que não há motivos para que os requerentes tenham receio ou preocupação em fazer a solicitação.

“Imóveis devidamente regularizados são valorizados em pelo menos 30%. Ainda, caso haja a necessidade de venda, a pessoa que for comprar pode financiar”, indicou. Beatriz também comentou que o quanto antes as regularizações forem feitas, certamente menos custos o requerente terá.

SOBRE A NOVIDADE NO CPC

Muitos operadores do Direito ainda estão adaptando-se aos detalhes da nova regra instituída no Código de Processo Civil. Isto porque é uma inovação transferir este procedimento que antes era exclusivamente judicial para a esfera extrajudicial, além do mais são várias as modalidades de usucapião. Entre elas, a usucapião extraordinária, ordinária, urbana, rural, entre outras.

“Para saber em qual das modalidades o requerente se encaixa é imprescindível a orientação de um advogado para que formular o pedido de usucapião na modalidade correta perante o cartório. Por isso, sempre há a recomendação para procurar profissional da área”, concluiu.

Texto: Rafaela Carvalho

Publicado na edição 1152 – 28/02/2019
Fonte: O Popular do Paraná

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...