Entrada na magistratura

Extraído de Portal do Holanda
28 de Fevereiro de 2011

Idade mínima para ingressar na magistratura divide opiniões

Causou polêmica a ideia defendida pelo desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas , de limitar em 30 anos a idade para entrada na magistratura. O assunto foi abordado neste domingo (27/2), em sua coluna "Segunda Leitura", publicada na revista Consultor Jurídico . Ele disse que depois dessa idade, o candidato tem mais conhecimento de mundo. "30 anos de idade no dia da abertura do concurso para ingresso na magistratura seria a solução. Nem mais, nem menos. Idade adequada ao mundo atual e ao prolongamento da adolescência".

Marcos da Costa , vice-presidente da OAB de São Paulo e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, não concorda. "Se a regra para ingressar na magistratura de primeira instância mudar para os 30 anos, a distância até a idade que o juiz pode ir para o tribunal vai ficar muito pequena. A Constituição Federal autoriza a entrada do juiz no tribunal aos 35 anos", afirma.

O vice-presidente da OAB-SP lembra que os jovens, embora tenham pouco conhecimento de vida, possuem uma formação acadêmica mais precoce que as gerações anteriores, além de acesso a um grande volume de informações. "Por isso", diz ele, "uma coisa compensa a outra". Marcos da Costa cita o caso da própria advocacia, na qual muitos profissionais são aprovados no Exame da Ordem aos 23 anos. "Esses jovens podem ocupar posições de destaque, chegando até a atuar no Supremo Tribunal Federal".

Para ele, há ainda outra questão: nem todas as vagas são preenchidas nos concursos para a magistratura. "Se a gente colocar mais esse pré-requisito, o déficit vai ser maior", opina. Também é da mesma opinião Roque Mesquita , vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo ele, é preciso lembrar que a realidade dos tribunais de São Paulo não permite esse adiamento. "Fixar a idade assim não resolve o problema. São Paulo tem uma grande carência de juízes", explica. "Não faz diferença, para maturidade, se a pessoa entra na magistratura aos 27, 28 ou 30 anos".

Ele lembra, ainda, que o juiz só vai ter condições de atuar quando põe os pés no fórum, o que ele chama de "momento da trincheira". "É lógico que um mais juiz jovem não vai ter a mesma experiência que um desembargador, por exemplo, mas não temos recursos financeiros para adiar essa entrada na magistratura", conta.

O posicionamento da OAB-SP não é seguido pelos leitores da ConJur . Em comentário feito na revista, o advogado Fernando José Gonçalves disse que "sensatez, coerência, discernimento e responsabilidade não se adquirem somente com estudo, de forma que o candidato pode ser um brilhante conhecedor das leis, mas nada sabe da vida que ainda não viveu, experiências que, muitas vezes, tornam a teoria diferente, na prática".

O leitor Daniel vai além. Para ele, não bastam os 30 anos de idade, "também é preciso exigir a prática jurídica e não pode ser apenas cinco processinhos como está sendo pedido atualmente". Vladimir Passos de Freitas escreve algo parecido em sua coluna: "Não basta cultura jurídica, já provada com a aprovação. Nem fundamentar a decisão na Constituição de 1988, que tudo promete e não dá meios para cumprimento. É necessário mais. Maturidade, conhecimento da vida, controle das emoções. Afinal, o juiz é quem decide, é quem dá a palavra final. A responsabilidade é maior".

A relação entre sabedoria e conhecimento jurídico é abordada pelo leitor Vitor Vilela Guglinski . Ele foi assessor de juiz por quatro anos. Vitor conta que, nessa época, ele pensava que "o juiz deveria fazer o direito valer a qualquer custo, isto é, impor o peso da lei objetivamente". Passado esse período, seu posicionamento mudou. Aos 32 anos, acredita que "a lei é somente uma referência; uma forma de tentar estabelecer um padrão comportamental salutar à vida em sociedade. A lei jamais será uma verdade em si mesma, e somente a verdade da vida de cada jurisdicionado é capaz de dar ao juiz os elementos necessários a julgar com justiça".

Para muitos leitores, a idade mínima para ser juiz deveria ser ainda maior do que aquela defendida pelo colunista. O advogado Túlio Mendonça , por exemplo, acredita que o candidato à magistratura deva ter, no mínimo, 35 anos. Mas ele chama atenção para um fato. De acordo com ele, nessa fase a pessoa já está estabelecida profissionalmente. E acrescenta: "Por outro lado, aproveitando o tema, sou favorável à aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70, como no sistema atual".

O advogado João Augusto de Lima Lustosa , acredita que a Justiça atual é "um poço de decisões imaturas. "Quando o juiz, jovem e estudioso, sabe o direito, aplica o "summum jus", resultando sua decisão em "summa iniuria". Quando não sabe, o desastre é maior. O tempo é o senhor da sabedoria", declarou.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...