Equipamentos hospitalares podem ficar isentos de tributos

04/06/2014 - 12h20 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 04/06/2014 - 13h04

Isenção para compra de equipamentos hospitalares e medicamentos passa na CAS

Rodrigo Baptista

As compras de equipamentos hospitalares e medicamentos feitas pelo poder público podem ficar isentas de tributos. A medida consta do PLS 279/2013, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria vai a votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pela proposta, esses itens terão isenção das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O autor destaca a elevada carga tributária incidente sobre os medicamentos e alega que a aprovação do projeto facilitará o acesso aos serviços de saúde e a aquisição de medicamentos e equipamentos a preços módicos pelos órgãos governamentais.

Para a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), embora já exista no ordenamento brasileiro tributação diferenciada para os medicamentos em relação ao PIS/Pasep e Cofins, o projeto deve contribuir para reduzir a carga tributária sobre o segmento farmacêutico.

— É um projeto meritório que vai contribuir muito com o poder público visto que são aquisições para uso em unidades públicas de saúde e isso poderá melhorar o atendimento para a população - avaliou Vanessa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...