Erro médico

03/05/2011 - 13h20
DECISÃO

Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão

O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.

A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição. O Tribunal de Justiça estadual manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo Código Civil, da data do final de 1995, e haveria inércia por parte da vítima.

O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve se aplicar o princípio da actio nata [ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato], pelo qual não é possível pretender que alguém ajuíze uma ação sem ter exata ciência do dano sofrido. Esse entendimento, segundo ele, é aplicado em situações em que a vítima tem ciência do dano, mas desconhece sua extensão.

O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento

Guarda compartilhada dos filhos após a dissolução de um casamento Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski A família possui enorme importância para a sociedade, existindo um tratamento diferenciado pelo estado, e a guarda compartilhada possui um grande papel para o exercício da paternidade ou...

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como

Loteamentos quitados agora podem ser regularizados em cartórios; veja como A adjudicação Compulsória de Imóvel anteriormente era realizada apenas na Justiça. Agora, a população pode realizar a ação nos cartórios de notas da cidade. Por Renata Barros, g1 MS 17/01/2023 17h20  Atualizado há um...

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto?

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto? Pedro Henrique Brisolla Caetano É possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização do inventário, pratica denominada como "tax shopping" e possam até mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do...