Escola privada pode recusar matrícula de aluno deficiente

19.02.2014 | 03h00

Judiciário / SEM DANO MORAL

Escola privada pode recusar matrícula de aluno deficiente

A garantia de atendimento especializado para jovens portadores de deficiência física vale apenas para as instituições públicas de ensino

Conjur

A garantia de atendimento especializado para jovens portadores de deficiência física vale apenas para as instituições públicas de ensino, e as escolas privadas não têm o dever de se adaptar, podendo recusar alunos caso não contem com a infraestrutura necessária. Com base neste entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma mulher e manteve sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais feito por ela.

A mulher pedia que uma escola privada reparasse o dano causado pela negativa de inscrição de sua filha, que sofre de síndrome de Down. A instituição de ensino alegou que não possuía a estrutura necessária para a prestação dos serviços à família. Relator do recurso no TJ-SP, o desembargador Urbano Ruiz afirmou que a garantia de atendimento especializado a crianças com deficiência está prevista no artigo 208 da Constituição, mas refere-se apenas à rede pública de ensino, sem qualquer regulamentação para instituições privadas.

Em seu voto, ele apontou que não se questiona o aborrecimento que a família da criança sofreu, mas não há dano que deva ser reparado, pois “a autora não foi exposta a situação vexatória, não ostentando discriminação ou preconceito”. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen, e a decisão já transitou em julgado.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...