Escritura de imóvel rural poderá ser lavrada sem a necessidade do georrefenciamento

Prazos para georreferenciamento são prorrogados

Foi publicado o Decreto 7.620 de 21/11/2011, prorrogando os prazos para a obrigação do georreferenciamento.

Georreferenciamento é um método moderno de agrimensura que tem como objetivo mostrar de forma nítida a verdadeira descrição do imóvel, passando a constar as coordenadas georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, com fundamento no memorial descritivo, emitido por profissional habilitado e na certificação da poligonal emitida pelo INCRA.

Com a prorrogação para a realização do georreferenciamento, os novos prazos são os seguintes:

a) área do imóvel de 250 ha. a 500 ha.  prazo: 20/11/2.013;
b) área do imóvel de 100 ha. a 250 ha.  prazo: 20/11/2.016;
c) área do imóvel 25 ha. a 100 ha. prazo: 20/11/2.019;
d) área do imóvel abaixo de 25 há. prazo: 20/11/2.023.

Portanto, o oficial de registro civil com atribuições notariais e o tabelião de notas podem continuar efetuando a lavratura de escrituras de imóveis rurais, sem a necessidade do georrefenciamento, cuja obrigatoriedade só se inicia nos prazos acima mencionados.

DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.  .....................................................................

IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

§ 1o  ................................................................................” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Afonso Florence

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011

Publicado em 22/11/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...