Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva

30/10/2014 - 09:01 | Fonte: CNJ

Especialista defende Judiciário à frente do combate à litigância excessiva

O Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem liderar um processo institucional para reverter o excesso de litigância e os altos índices de congestionamento de processos. O esforço é essencial para se evitar “um colapso do Poder Judiciário”, segundo o professor André Ramos Tavares, especialista em Poder Judiciário e palestrante convidado do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 10 e 11 de novembro em Florianópolis/SC.

De acordo com o especialista em Direito Constitucional, o Judiciário e especialmente o CNJ devem exercer um “papel pedagógico” em convencer a sociedade de que nem todo conflito precisa ser levado à Justiça. Os números mais recentes apontam que uma confusão conceitual tem induzido a sociedade a promover a litigância crescente no país. Em 2013, 28,3 milhões de novas ações judiciais ingressaram na Justiça – 1,2% a mais que no ano anterior.

“O acesso à Justiça sempre foi uma questão histórica, pois no passado efetivamente não havia acesso à Justiça, nem mesmo à sua versão mais reduzida, de acesso ao Judiciário. Com a redemocratização, chegamos a uma confusão entre acesso à Justiça e judicialização de qualquer discussão, de qualquer desentendimento. Acesso à Justiça não é levar toda a sociedade para dentro do Poder Judiciário. Isso é cultura do conflito. A solução é institucional e o CNJ tem de estar à frente do processo pedagógico de difundir a cultura das soluções não judiciais”, afirmou o professor, que integra os corpos docentes da Universidade de São Paulo (USP), da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de Bari, na Itália.

Pessoas físicas, no entanto, não são as únicas responsáveis pela litigância. Ao recorrer em processos que envolvem benefícios previdenciários e o Direito à Saúde, por exemplo, o Estado também contribui para a cultura do litígio e uma de suas principais consequências, a chamada taxa de congestionamento (percentual de processos não julgados no universo de ações judiciais em tramitação), institucionalizando-as. Como a Justiça conseguiu julgar apenas 29% dos 95 milhões de processos que tramitaram em 2013, a taxa de congestionamento naquele ano foi de 70,9% – aumento de 0,9% em relação ao ano anterior. Na avaliação do especialista, “há, nesse quadro, um incentivo a alguns segmentos sociais e empresariais a fazerem uso desse modelo como forma de fuga de suas imediatas responsabilidades, reforçando a cultura do conflito, da judicialização e do congestionamento judicial”.

Segundo Ramos Tavares, o esforço institucional para mudar a cultura da litigância na sociedade brasileira ajudaria a reduzir a taxa de congestionamento à medida que diminuiria o número de ações propostas e, consequentemente, o percentual de processos não julgados. As estatísticas, no entanto, apontam para um diagnóstico pessimista, segundo o professor, com propostas que podem apresentar possíveis implicações negativas ao Estado Democrático de Direito, como a desconsideração de garantias fundamentais. O número de processos em tramitação em 2013 (95,1 milhões) é 12 milhões superior ao registrado em 2009.

“A situação tende a piorar. Já estamos chegando perto de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça, com defasagem estrutural e de modelos inovadores. Seria preferível agir imediatamente, em vez de aguardar o ponto de colapso, pois a crise maximizada potencializa medidas que podem ser desfavoráveis a direitos processuais e até fundamentais, como o direito à defesa e ao contraditório e ao livre exercício de posições processuais”, disse Ramos Tavares.

Credenciamento – Jornalistas e profissionais de imprensa interessados em fazer a cobertura do VIII Encontro Nacional devem se credenciar pelo portal do CNJ até 7 de novembro. Basta preencher o formulário disponível no link do evento, informando nome, veículo de comunicação para o qual o jornalista fará a cobertura, telefone e e-mail para contato. Clique aqui para acessar.

Serviço:
VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário
Data: 10 e 11 de novembro
Local: Florianópolis/SC
Veja a programação.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...