Especialista explica comunhão universal de bens no casamento

Comunhão de bens

Especialista explica comunhão universal de bens no casamento

Adriana Blasius, do Küster Machado – Advogados Associados, destaca que a comunhão de bens não é absoluta e diz quais são as exceções.

domingo, 2 de dezembro de 2018

Com o Código Civil de 2002, o regime geral em casamentos passou a ser o de comunhão parcial de bens, podendo os nubentes alterar o regime para outros modelos de acordo com sua preferência. Entre os diversos tipos de regime, está o de comunhão universal de bens.

A advogada do escritório Küster Machado – Advogados Associados, Adriana Blasius, explica como funciona esse modelo, que causa muitas dúvidas. Segundo ela, esse regime traz como regra geral a comunicabilidade de todo o acervo patrimonial ativo e passivo adquirido antes e durante a constância do casamento. No entanto, essa regra não é absoluta, trazendo em seu contexto algumas exceções que são excluídas da comunhão.

“O nosso atual Código Civil traz dispositivos que regulamentam o regime e as exceções, sendo, uma delas, os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade. Por ser livre a vontade do doador ou testador em transmitir determinado bem em benefício de apenas um dos cônjuges, sua vontade deverá estar expressa em instrumento pertinente. Em consequência disso, somente do beneficiado será o bem”, destaca.

Para a especialista, outro ponto que merece destaque é o fideicomisso, que nada mais é do que uma forma de substituição testamentária em que, até o surgimento do fideicomissário (beneficiado) ou a transferência dos bens para seu acervo patrimonial, o fiduciário permanecerá na posse do bem herdado. Lembrando que o fiduciário é aquela pessoa encarregada em transmitir a herança ao beneficiado. “Excluídas da comunhão de bens estarão também as dívidas anteriores ao casamento, desde que não contraídas em prol dos preparativos da união ou em benefício do casal.”

Seguindo o rol de bens incomunicáveis neste regime temos aqueles doados por um cônjuge ao outro com cláusula de incomunicabilidade, desde que seja livre e espontânea a vontade do doador e não traga prejuízos a terceiros, e é preciso que a doação também seja registrada com cláusula de incomunicabilidade.

“Também estará excluído da comunhão universal o resultado útil do desenvolvimento pessoal, laboral e intelectual de cada cônjuge, garantindo que, em caso de dissolução do casamento, cada um dos cônjuges tenha garantida à continuidade de sua subsistência e/ou desenvolvimento de seu trabalho”, completa a advogada.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...