Estados pedem mais prazo ao STF para Congresso votar nova lei do FPE

22/01/2013 - 14h20 Especial - Atualizado em 22/01/2013 - 14h22

Estados pedem mais prazo ao STF para Congresso votar nova lei do FPE

Marilia Coêlho

Os governadores da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a prorrogação do prazo para que o Congresso Nacional vote nova lei de critérios para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e e do Distrito Federal (FPE).

Na ação, apresentada nesta segunda-feira (21), os quatro estados pediram que os critérios atuais sejam utilizados até que o Congresso faça nova lei. Também solicitaram urgência de julgamento da liminar, já que a indefinição dos critérios poderia inviabilizar a transferência de recursos do FPE. Caso o repasse do fundo seja interrompido, vários estados entrariam em grave desequilíbrio econômico.

A parcela do FPE referente ao primeiro decêndio de arrecadação de janeiro deste ano foi repassada aos estados na última sexta-feira (18) pelo Tesouro Nacional. De acordo com o órgão, os repasses do FPE vão continuar a ser feitos porque o dinheiro não pertence à União e, sim, aos estados.

No início deste ano, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse ser possível aprovar em fevereiro uma proposta de sua autoria para mudar os critérios de distribuição do FPE. O substitutivo de Pinheiro mantém para 2013 um piso equivalente ao montante que cada estado recebeu em 2012. O excedente seria redistribuído em 85% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para Sul e Sudeste. Dentro de cada região, a divisão se daria com base na população e na renda domiciliar per capita.

As oito propostas sobre o tema que tramitam em conjunto – as principais são o PLS 192/2011 e o PLS 289/2011 – estão na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde o relator é Vital do Rêgo (PMDB-PB). Pinheiro, que deve ser relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ressalta que a proposta dele seria transitória para os próximos três anos, período em que nenhum estado teria perdas significativas.

Entenda o assunto

O FPE é uma das modalidades de transferência constitucional previstas no artigo 159 da Constituição, que estabelece o repasse, por parte da União, de parte do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda. O repasse é feito decendialmente, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, sempre em relação à arrecadação do decêndio anterior.

A polêmica sobre o FPE se arrasta desde 2010, quando o STF declarou inconstitucional o modelo vigente e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a aprovação de uma lei com novos critérios. A decisão do STF foi tomada depois que seis governos estaduais (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) moveram ações questionando os critérios de distribuição.

Os índices de repasse são calculados pelo TCU, conforme a Lei Complementar 62/1989, utilizando como fatores a população e a renda per capita. Os estados do Norte e do Nordeste são os que mais ganham.

De acordo com o Tesouro Nacional, os estados que mais receberam recursos entre janeiro e dezembro de 2012 foram, pela ordem: Bahia (R$ 4,6 bilhões), Ceará (R$ 3,6 bilhões), Maranhão (R$ 3,5 bilhões), Pernambuco (R$ 3,4 bilhões) e Pará (R$ 3 bilhões). O Acre, que recebeu R$ 1,6 bilhão em 2012, o Amapá (R$ 1,6 bilhão), Rondônia (R$ 1,3 bilhão) e Roraima (R$ 1,2 bilhão) são os que mais dependem do dinheiro, visto que os repasses do fundo representam entre 60% e 70% dos orçamentos anuais.

 

Agência Senado

 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...