Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião?

Estamos aqui há 20 anos, esse tempo me da direito à usucapião?

Comum à todas as espécies de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento está a exigência de COISA HÁBIL, TEMPO e POSSE QUALIFICADA

De Leonardo Grandchamp em 6 ago 2022 2:00

O SÓ FATO DO TEMPO, isolado e principalmente divorciado dos demais requisitos que a Lei exige para a consolidação da aquisição pela USUCAPIÃO, não tem o condão de conferir o direito ao imóvel assim ocupado. Não por outra razão sempre destacamos aqui que a aquisição da propriedade imobiliária acontece – independemente de qualquer processo judicial ou procedimento extrajudicial – bastanto a reunião dos requisitos exigidos por Lei – e que fique claro, nenhuma das modalidades reconhecidas pelo ordenamento exige APENAS o tempo do exercício da posse.

Comum à todas as espécies de Usucapião reconhecidas pelo ordenamento está a exigência de COISA HÁBIL, TEMPO e POSSE QUALIFICADA.

PUBLICIDADE

1. COISA HÁBIL – porque nem todas as coisas são suscetíveis à Usucapião; nem todas elas são usucapíveis – como o exemplo clássico dos BENS PÚBLICOS, como reserva desde já o par. 3º do art. 183 da CRFB/88 com nenhuma dificuldade para a compreensão:

“3º. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”.

Cabe anotar aqui a importância desse aspecto que tem sido a razão para a IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO de imóveis financiados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por exemplo, sendo assente o entendimento de que “por serem destinados especificamente à utilização em projetos habitacionais, são submetidos a regime de direito público, sendo por isso insuscetíveis de usucapião”. Como já dissemos muitas vezes cabe sempre uma análise cuidadosa nesses casos já que há sim casos onde mesmos tais imóveis podem ser alvo de USUCAPIÃO;

2. TEMPO – porque como requisito basilar também para a aquisição mediante Usucapião, esta só se completará se rigorosamente observar o tempo de ocupação exigido por Lei. Dentre as modalidades reconhecidas pelo ordenamento brasileiro tempos atualmente Usucapião possível em 2, 5, 10 e 15 anos. Cabe recordar que o Código Civil permite para fins de CONTAGEM DO PRAZO exigido a SOMA DAS POSSES, conforme regras dos arts. 1.207 e 1.243 do Código Reale;

3. POSSE QUALIFICADA – não é qualquer posse que conduz à aquisição por USUCAPIÃO. A posse precisa ser qualificada e revelar ÂNIMO DE DONO: não vale a posse exercida com tolerância ou permissão dos titulares registrais; não vale por exemplo a POSSE exercida por quem está no imóvel por causa de um CONTRATO DE LOCAÇÃO ou mesmo um COMODATO – ainda que verbais; se não há exercício da posse capaz de identificar nas atitudes do ocupante a nuance de DONO essa posse não pode frutificar USUCAPIÃO – todavia, não se desconhece um instituto não tão conhecido da graduação como a INTERVERSIO POSSESSIONIS – ou interversão da posse – que literalmente muda o caracter da posse, transmudando-a e passando a permitir que aquela posse possa levar à aquisição pela Usucapião. O Enunciado 237 do CJF esclarece:

“É cabível a modificação do título da posse – interversio possessionis – na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini”.

POR FIM, é preciso não esquecer que a Lei, com todo acerto, descortina diversas ESPÉCIES DE USUCAPIÃO com seus respectivos requisitos, sendo muito prudente que o profissional que estiver diante de um caso concreto analise acuradamente as peculiaridades de cada caso, já que enquanto algumas exigem inclusive BOA-FÉ e JUSTO TÍTULO, outras simplesmente os dispensam, sendo IRRELEVANTE que a posse tenha sido, por exemplo, baseada em algum “documento” que tenha transmitido a posse ou mesmo que o pretendente conheça ou desconheça vícios da posse.

A jurisprudência paulista exemplifica a improcedência que se impõe em casos onde os requisitos da Usucapião não são cabalmente preenchidos e demonstrados:

“TJSP. 0010981-55.2013.8.26.0189. J. em: 28/05/2018. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Autora pretende usucapir lote urbano sobre o qual alega exercer a posse há mais de 15 anos. Sentença de improcedência. Apelo da autora. USUCAPIÃO IMPROCEDENTE. Ausência dos requisitos. Prescrição aquisitiva. Modo originário de aquisição da propriedade. Requisitos legais. Coisa hábil (res habilis) ou suscetível de usucapião, posse (possessio) e decurso do tempo (tempus). Não preenchimento. Autora não detinha a posse com INTENÇÃO DE DONA, haja vista estar ali mediante SIMPLES TOLERÂNCIA do proprietário (seu tio). Mera tolerância ou permissão não gera posse, o que inviabiliza, consequentemente, a usucapião. Precariedade da posse. Não convalescimento. Sentença mantida. Recurso desprovido”.

Original de Julio Martins
Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...