Estelionato, um crime que “tem algo a mais”

11/06/2012 - 19h37 Comissões - Código Penal - Atualizado em 11/06/2012 - 23h24

Comissão de juristas propõe mais rigor para crimes contra o patrimônio

Tércio Ribas Torres

O estelionato é um crime que “tem algo a mais”, porque a vítima se sente enganada até em seu patrimônio moral. A declaração foi dada pelo procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, na tarde desta terça-feira (11), durante reunião da Comissão Especial de Juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da comissão, comandou o encontro que tratou dos crimes contra o patrimônio.

Os juristas concordaram com a necessidade de mais rigor no caso dos crimes contra patrimônio e de mais proteção para vítimas em potencial desses crimes. Segundo o advogado Emanuel Messias Cacho, o estelionato permite que alguns consigam milhões, fraudando em pouca quantia um número muito grande de pessoas simples. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho assinala que os golpistas evoluíram suas técnicas de engano ao longo dos anos.

- O estelionato faz os homens desconfiarem de outros homens – disse Muiños.

Pela proposta da comissão, a pena para o crime de estelionato permanece de um a cinco anos de cadeia. No entanto, o aumento da pena pode chegar a dois terços da pena inicial prevista, quando o texto atual prevê o aumento em apenas um terço. A pena será aumentada se o crime for cometido contra número considerável de vítimas ou contra criança, adolescente, deficiente mental ou idoso.

Penas

Hoje, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão para o crime de duplicata simulada. A pena proposta pelos juristas é de um a cinco anos. Quando houver fraude à execução, a pena será de um a quatro anos, ante o período de seis meses a dois anos de cadeia, conforme o texto atual.

Para o caso de dano ao patrimônio, a pena passa a ser de seis meses a um ano. Hoje, a pena máxima é de seis meses de cadeia. Se o crime for cometido contra bens públicos, de valor artístico ou cultural, a pena máxima passa a ser de três anos.

- Dano tem consequências graves, principalmente se o crime for praticado em órgãos públicos, em museus ou hospitais – argumentou Emanuel Cacho

A pena máxima para o crime de receptação passa de quatro para cinco anos. A pena mínima permanece de um ano. Na visão do relator da comissão, a receptação – quando alguém recebe ou guarda produto que sabe ser fruto de roubo – é um tipo de “crime tronco”, que alimenta outros tipos de crime. Luiz Carlos Gonçalves disse que a figura do receptador se tornou peça-chave no esquema criminoso contra o patrimônio.

Além da pena de prisão, a comissão manteve a previsão de multa. Uma inovação, para os crimes contra o patrimônio em geral, é a possibilidade de o acusado reparar o bem danificado até a decisão de 1º grau da Justiça, com o objetivo de extinguir a punibilidade, desde que a vítima aceite a reparação.

Movimentos sociais

A defensora pública Juliana Garcia Belloque chegou a propor a retirada da expressão “concurso de mais de duas pessoas” para a parte que trata da usurpação – como invasão de propriedade, alteração de limites rurais ou desvio de curso de rios. Para a defensora, seria uma forma de evitar a criminalização indevida de movimentos sociais – como os Sem Teto, de São Paulo. No entanto, a expressão foi mantida. Segundo o relator, Luiz Carlos Gonçalves, a expressão pode evitar o acirramento de conflitos agrários. Na tentativa de proteger os posseiros com poucos recursos financeiros, a denúncia sobre casos de invasão passa a ser por representação, o que significa que o Ministério Público poderá agir se um pequeno agricultor tiver suas terras invadidas.

- A questão não é urbana. Para cada imóvel invadido em São Paulo, centenas morrem por conta de disputa de terra no Pará – argumentou Luiz Carlos Gonçalves.

Pela proposta da comissão, os artigos que tratam do abandono de animais em propriedade alheia e da alteração de local especialmente protegido por lei serão revogados. Os juristas chegaram a brincar com o número do artigo que trata do estelionato que, com a supressão de parte do texto legal, terá de ser renumerado e deixa de ser 171, número conhecido popularmente como símbolo de enganação.

A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, foi instalada em outubro do ano passado com o objetivo de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal e tem até o próximo dia 24 para completar seus trabalhos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...