Estudante não precisará pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012

Estudante não precisará pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012

10/12/2012 17:12

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento a recurso de uma instituição de ensino superior e manteve sentença que desobrigou um aluno de pagar mensalidade de curso na área de informática, datada de novembro do ano 2000, e ainda declarou prescritas as de agosto, setembro e outubro do mesmo ano. A faculdade havia condicionado a rematrícula do autor àqueles pagamentos.

Em apelação, a universidade alegou que o autor a ludibriara para obter bolsa de estudos que lhe dava direito à redução da mensalidade do curso que frequentava, o que motivou o cancelamento do benefício, além de não haver problema em condicionar a matrícula atual - em Direito - à quitação dos débitos em questão. Por fim, sustentou que não estão prescritos os valores na cobrança por meio de ação monitória.

A câmara entendeu que em ambas as situações os valores estão prescritos, tanto pelo fato da natureza de mensalidade escolar como pelo de crédito não ressarcido. O relator do apelo, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que é de um ano o prazo prescricional para a cobrança de débitos relativos a mensalidades escolares vencidas sob a égide do Código Civil de 1916. "Ou seja, os valores prescreveram", resumiu o magistrado. A câmara também entendeu que não há diferença de contagem do prazo prescricional, seja na ação de cobrança ou na ação monitória. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.075154-1).

 

Fonte: TJ-SC

Extraído de Direito Vivo

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...