Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

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Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Danilo Vital
22 de setembro de 2025, 19h18

“Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e dividendos distribuídos ao ex-cônjuge sócio, na proporção da sua meação”, concluiu a relatora.

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