Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis

há 6 dias

Tribunal de Justiça de São Paulo

Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis


Apelação Cível nº 1008752-77.2016.8.26.0132

 

EMENTA: Apelação cível. Ação de indenização por uso exclusivo de imóvel comum. Conforme dispõe o artigo 1.320 do Código Civil, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data da separação, mas é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal. Diante da sucumbência recíproca, os honorários foram devidamente fixados. Apelo desprovido.

 

Ex-cônjuge que utiliza imóvel com exclusividade após a separação, deve pagar aluguel ao  não ocupante desde a sua citação na ação de arbitramento de aluguéis, quando se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava, e não a data em que iniciou a ocupação exclusiva, tampouco a data do divórcio.


No caso do recurso em comento, o autor ajuizou ação de arbitramento de aluguéis contra sua ex-esposa, pois esta utilizava com exclusividade o imóvel partilhado em ação de separação.


Como sua ex-esposa utilizava exclusivamente o imóvel desde findado o processo de separação, o autor pugnou pelo arbitramento de aluguéis por todo o período usufruído por sua ex-esposa.


No entanto, fundamentado na jurisprudência do STJ, o TJSP decidiu que o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis.

Leia a decisão.

Extraído de Direito das Coisas

 

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