Ex-marido terá que indenizar pelo envio de e-mails e mensagens ofensivas a esposa

14.09.2011

Ex-marido terá que indenizar pelo envio de e-mails e mensagens ofensivas a esposa

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve decisão do 4º Juizado Cível de Brasília para condenar um ex-marido a indenizar a esposa, diante das graves ofensas dirigidas a ela por meio de mensagens eletrônicas. Não cabe recurso no TJDFT.

A autora afirma que após o fim do casamento, o réu passou a enviar-lhe diversas mensagens via e-mail e celular, ferindo-lhe a honra, dada a extrema ofensa gerada, com o emprego de xingamentos e palavras de baixíssimo calão. O próprio réu confirmou o envio das mensagens, ressaltando que o término do relacionamento deu-se há cerca de três anos e que parou de enviá-las “há meses”.

Na sentença, a juíza registra que há que se considerar “que as partes foram casadas e que têm um filho, que terá por padrão de comportamento o pai e a mãe”, concluindo que “As palavras empregadas nas mensagens, evidentemente, representam ofensa à honra da pessoa humana”.

Na instância revisora, os magistrados acrescentaram, ainda, que restou incontroverso o fato do injusto e gravíssimo insulto do réu à sua ex-mulher, e que “a par da condenação ética, injuriar por mensagens escritas, utilizando palavras ofensivas e de baixo calão, configura ato ilícito e o dever de indenizar, conforme regra dos arts. 186, 927 e 953 do Código Civil”. Nº do processo: 2010.01.1.193152-9


Fonte: TJDFT

Extraído de DNT
 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...