Exclusão de herança ainda exige ajuizamento de ação de deserdação

ÔNUS DA PROVA

Exclusão de herança ainda exige ajuizamento de ação de deserdação

22 de dezembro de 2016, 15h42
Por Jomar Martins

O fato de um herdeiro deserdado ter concordado com os termos do testamento não exime os demais de ajuizar ação própria de deserdação, prevista no artigo 1.965 do Código Civil.

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