Execução de cheque exige sua apresentação no prazo legal

11/03/2013 - 09h14
DECISÃO

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo lega

Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de comprovação do não pagamento do título retira sua exigibilidade.

No caso analisado, porém, a Turma permitiu a execução, já que as instâncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não poderiam ser reapreciadas no STJ, que o devedor sustou o cheque, o que tornaria inútil sua apresentação prévia ao banco sacado.

Apresentação

Segundo o relator, “por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista”, o cheque tem seu momento natural de realização na apresentação, “quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente ao sacado quer por intermédio do serviço de compensação”.

“A apresentação do cheque ao banco sacado é medida que se impõe ao seu pagamento pela instituição sacada ou mediante compensação, obedecendo ao prazo de 30 ou de 60 dias a depender do local de emissão, sendo certo que tal prazo tem a função precípua de assegurar o direito de execução contra os codevedores do título”, completou.

Exigibilidade

“O beneficiário de cheque que não apresenta o título para adimplemento, via de regra, vê-se impossibilitado de promover a execução, haja vista que tal título não ostenta o requisito essencial da exigibilidade, que somente se dá com a comprovação da falta de pagamento, a qual pode ocorrer pelo protesto, por declaração do banco sacado ou da câmara de compensação”, concluiu o ministro Salomão.

A Turma, no entanto, manteve a conclusão das instâncias ordinárias, aceitando a execução, mas por fundamento diverso. Segundo o relator, a sustação do cheque emitido tornou inútil a apresentação do título ao banco antes da execução.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...