Execução de liminar

Em contrato posterior a 2004, purgação da mora exige pagamento integral da dívida

30 de junho de 2014, 17:27h

“Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida — entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial —, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária."

 

www.conjur.com.br

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