Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

03/01/2014 - 10h57 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/01/2014 - 10h57

Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

Jornal do Senado

Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) que inclui na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) a exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. O texto passou anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi aprovado sem emendas.

O objetivo da proposta (PLS 243/2010) é punir mais severamente o crime, aumentando o prazo mínimo para a concessão de benefícios legais, como o livramento condicional e a progressão de regimes, e impossibilitando fiança e anistia.

De acordo com o parecer favorável do relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), “o PLS é válido, pois a limitação da legislação brasileira tem sido um dos obstáculos para punir, adequadamente, os agentes de exploração sexual de crianças ou adolescentes”. Ele destaca que a Lei dos Crimes Hediondos “é o direito penal máximo do nosso ordenamento, com maior punição contra esse crime horrendo”.

Segundo o relator, é difícil dimensionar o tamanho do problema no país. Ele ressalta, no entanto, que o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República registrou, de maio de 2003, quando foi criado, a abril de 2010, 123.322 denúncias desse tipo de exploração.

Malta apresentou emenda de redação ao projeto de Nascimento, acrescentando o conceito de vulnerável, já previsto no Código Penal como o “menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. O texto original de Nascimento trazia apenas as palavras “criança e adolescente”.

Como a decisão na CCJ tem caráter terminativo, caso seja aprovado, o PLS pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que seja votado em Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...